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Tabela progressiva do Imposto de Renda: confira faixas e alíquotas

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Imagem de homem fazendo cálculo de impostos - tabela progressiva do Imposto de Renda

  • Rendimentos até R$ 28.467,20 (Isenção): Este valor se refere à obrigação principal. Quem ganhou até esse montante em rendimentos tributáveis no ano não teve o fato gerador qualificado para pagamento do imposto. 
    • Rendimentos acima de R$ 28.467,20 (Faixa de 7,5%): Aqui, o contribuinte já tem uma obrigação principal de pagar imposto sobre o que exceder a faixa de isenção. 
    • Rendimentos abaixo de R$ 33.888,00 (Dispensa de Declaração) em 2025 ou R$ 35.584,00 (teto ainda a ser confirmado) em 2026: Este valor é um dos limites da obrigação acessória. A Receita Federal, por uma questão de eficiência administrativa, definiu que contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo desse patamar (e que não se enquadrem em outros critérios) estão dispensados de prestar as informações detalhadas na DIRPF. 

    “Por isso, é perfeitamente possível que um contribuinte tenha tido algum imposto retido na fonte ao longo do ano, mas ainda assim não esteja obrigado a entregar a declaração anual. Da mesma forma, alguém pode estar obrigado a declarar mesmo sem ter imposto a pagar, dependendo da sua situação patrimonial ou das operações realizadas”, esclarece Behn. 

    Tabela progressiva  

    Para aqueles que vão entregar a declaração, é importante conhecer a tabela progressiva vigente no período correto. Ainda no ano passado governo federal atualizou os valores das faixas da tabela progressiva a ser considerada na declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025): 

    Tabela mensal 

    Base de cálculo (R$)  Alíquota IRPF  Dedução (R$) 
    Até 2.428,80  Isento  – 
    De 2.548,81 a 2.826,65  7,5%  182,16 
    De 2.826,66 a 3.751,05  15%  394,16 
    De 3.751,06 a 4.664,68  22,5%  675,49 
    Acima de 4.664,68  27,5%  908,73 

    Fonte: Receita Federal  

    Tabela anual 

    Base de cálculo  Alíquota  Dedução 
    Até R$ 28.467,20  Isento  – 
    De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80  7,5%  R$ 2.135,04 
    De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60  15,0%  R$ 4.679,03 
    De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16  22,5%  R$ 8.054,97 
    Acima de R$ 55.976,16  27,5%  R$ 10.853,78 

    Fonte: Receita Federal  

    Limites e deduções 

    Para a declaração do IR 2026, a ser entregue até o último dia de maio deste ano, os limites válidos (relativos ao ano-base 2025) são: 

    • Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08 
    • Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50 
    • Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34 

    Desconto simplificado em 2026 

    O desconto simplificado assegura a isenção do IR para quem ganha até dois salários-mínimos.  

    Funciona assim: considerando o salário-mínimo de R$ 1.518 em 2025 (essa é a referência para o IR 2026), quem recebeu duas vezes esse valor (R$ 3.036) ultrapassou o atual limite máximo da alíquota zero, que é R$ 2.428,80.  

    Para garantir que esse contribuinte permaneça na faixa de isenção, será aplicado automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20. Esse valor nada mais é do que a diferença entre dois salários-mínimos (ou R$ 3.036) e o atual limite de isenção. 

    Vale lembrar que o contribuinte decide se quer ou não aplicar o desconto simplificado. “Se o somatório das despesas dedutíveis que ele teve em 2025 (com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e outras permitidas por lei) ultrapassar R$ 16.754,34, valor correspondente ao limite anual do desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis), é mais interessante lançar uma a uma na declaração completa do IR”, explica Behn. 

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